Já captou mercadoria aprendida da Receita Federal? Saiba como!
01/12/2019 18:34
Organizações da Sociedade Civil a que se refere o art. 2°, inciso I, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que apresentam entre seus objetivos sociais pelo menos uma das finalidades previstas no artigo 84-c da referida Lei podem solicitar mercadoria aprendidas.
Como formalizar a solicitação de mercadorias?
Da solicitação de mercadorias apreendidas deverá constar:
a) nome e razão social da organização da sociedade civil;
b) número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
c) endereço, telefone e, quando houver, e-mail do interessado;
d) finalidade do pedido;
e) descrição e quantificação dos materiais solicitados;
f) identificação e assinatura do representante legal da organização da sociedade civil.
Fonte: Receita Federal